A Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) é uma das cinco secretarias que fazem parte do
Ministério da Justiça e possui vasta área de atuação.
A SNJ tem como uma de
suas competências a atribuição da classificação indicativa à obras audiovisuais
(programação de TV, cinema, DVD, jogos eletrônicos e de interpretação – RPG).
Essa competência decorre de previsão constitucional, regulamentada pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente e disciplinada por Portarias do Ministério da Justiça. A
classificação indicativa se encontra consolidada como política pública de Estado. Os
seus símbolos são reconhecidos pela maioria das famílias que, segundo pesquisa
nacional, os utiliza para escolher a programação televisiva, os filmes e os jogos que
suas crianças e adolescentes devem ou não utilizar.
No intuito de fortalecer ainda mais a ideia de co-responsabilidade entre Estado, família e sociedade (na qual se incluem, as empresas de comunicação) é fundamental o pleno conhecimento dos mecanismos que envolvem a classificação indicativa das obras audiovisuais.
O esforço de tornar cada vez mais clara a classificação indicativa vai ao encontro do propósito efetivo da política pública: fornecer instrumentos confiáveis para a escolha da família e a proteção da criança e do adolescente, contra imagens que lhes possam prejudicar a formação.
Classificação Indicativa
É a indicação à família sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais (programação de TV, filmes, DVD, jogos eletrônicos e de interpretação – RPG) não se recomendam. A Classificação vincula a faixa horária à etária na televisão.
Modelos vigentes:
Embasamento legal da Classificação Indicativa
A Classificação é embasada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, nas Portarias MJ no 1.100/2006 e no 1.220/2007 e no Manual da Nova Classificação Indicativa (Portaria SNJ no 8/2006). A Portaria MJ no 1.100/2006 regulamenta a Classificação Indicativa de diversões públicas, especialmente obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, DVD, jogos eletrônicos e de interpretação (RPG) e as Portarias MJ no 1.220/2007 e SNJ no 14/2009 regulamentam as obras audiovisuais destinadas à televisão.
A portaria entrou em vigor no dia 11 de julho de 2007. A partir de abril de 2008,
todas as localidades com fuso horário diferente de Brasília tiveram de passar a
respeitar a vinculação horária à etária prevista pela Portaria. O horário de verão,
quando em vigor, também deve ser observado pelas emissoras.
Obras passíveis de classificação indicativa
Devem solicitar classificação indicativa em análise prévia: obras para cinema, DVD,
vídeo, jogos eletrônicos e jogos de RPG.
Devem solicitar autoclassificação todos os programas exibidos na televisão, exceto os
programas jornalíticos, noticiosos, esportivos, a publicidade em geral, programas
eleitorais e as obras que já tenham sido classificadas para outro veículo.
São dispensados de análise prévia – espetáculos circenses, espetáculos teatrais, shows musicais e outras exibições e apresentações públicas. Essas devem se autoclassificar segundo os critérios do Manual de Classificação Indicativa e deste Guia Prático, mas estão dispensadas de apresentar requerimento ao Ministério da Justiça.
Censura
Não é a mesma coisa que classificação indicativa. O Ministério da Justiça não proíbe a transmissão de programas, a apresentação de
espetáculos ou a exibição de filmes. Cabe ao Ministério informar sobre as faixas
etárias e horários para as quais os programas não se recomendam. É o que estabelece
a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as Portarias do
Ministério da Justiça. Como se pode observar, classificação Indicativa não é censura e
não substitui a decisão da família.
Requerimentos
O titular, ou representante legal da obra audiovisual, deverá protocolar o
requerimento de classificação ou autoclassificação – encaminhando o documento via
Correios ou pessoalmente – na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de
Justiça. A decisão sobre a Classificação Indicativa é publicada no Diário Oficial da União. Ela
também pode ser acessada em www.mj.gov.br/classificacao
Fonte: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/comunicacao/guia-pratico-da-classificacao-indicativa
Aplicação na proposta:
Respeitando as normas de classificação indicativa, o projeto será proposto para o horário que melhor atinge o público-alvo, utilizando-se de linguagem não explícita, em caso de narrativa com conteúdo de violência e sexo. Propomos 19h.
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