terça-feira, 5 de março de 2013

Questões Legais de Veiculação


A Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) é uma das cinco secretarias que fazem parte do Ministério da Justiça e possui vasta área de atuação. 


A SNJ tem como uma de suas competências a atribuição da classificação indicativa à obras audiovisuais (programação de TV, cinema, DVD, jogos eletrônicos e de interpretação – RPG).
Essa competência decorre de previsão constitucional, regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e disciplinada por Portarias do Ministério da Justiça. A classificação indicativa se encontra consolidada como política pública de Estado. Os seus símbolos são reconhecidos pela maioria das famílias que, segundo pesquisa nacional, os utiliza para escolher a programação televisiva, os filmes e os jogos que suas crianças e adolescentes devem ou não utilizar. 

No intuito de fortalecer ainda mais a ideia de co-responsabilidade entre Estado, família e sociedade (na qual se incluem, as empresas de comunicação) é fundamental o pleno conhecimento dos mecanismos que envolvem a classificação indicativa das obras audiovisuais. 

O esforço de tornar cada vez mais clara a classificação indicativa vai ao encontro do propósito efetivo da política pública: fornecer instrumentos confiáveis para a escolha da família e a proteção da criança e do adolescente, contra imagens que lhes possam prejudicar a formação. 

Classificação Indicativa

É a indicação à família sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais (programação de TV, filmes, DVD, jogos eletrônicos e de interpretação – RPG) não se recomendam. A Classificação vincula a faixa horária à etária na televisão.

Modelos vigentes:






















Embasamento legal da Classificação Indicativa

A Classificação é embasada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, nas Portarias MJ no 1.100/2006 e no 1.220/2007 e no Manual da Nova Classificação Indicativa (Portaria SNJ no 8/2006). A Portaria MJ no 1.100/2006 regulamenta a Classificação Indicativa de diversões públicas, especialmente obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, DVD, jogos eletrônicos e de interpretação (RPG) e as Portarias MJ no 1.220/2007 e SNJ no 14/2009 regulamentam as obras audiovisuais destinadas à televisão. 

A portaria entrou em vigor no dia 11 de julho de 2007. A partir de abril de 2008, todas as localidades com fuso horário diferente de Brasília tiveram de passar a respeitar a vinculação horária à etária prevista pela Portaria. O horário de verão, quando em vigor, também deve ser observado pelas emissoras.

Obras passíveis de classificação indicativa

Devem solicitar classificação indicativa em análise prévia: obras para cinema, DVD, vídeo, jogos eletrônicos e jogos de RPG.

Devem solicitar autoclassificação todos os programas exibidos na televisão, exceto os programas jornalíticos, noticiosos, esportivos, a publicidade em geral, programas eleitorais e as obras que já tenham sido classificadas para outro veículo.

São dispensados de análise prévia – espetáculos circenses, espetáculos teatrais, shows musicais e outras exibições e apresentações públicas. Essas devem se autoclassificar segundo os critérios do Manual de Classificação Indicativa e deste Guia Prático, mas estão dispensadas de apresentar requerimento ao Ministério da Justiça. 

Censura

Não é a mesma coisa que classificação indicativa. O Ministério da Justiça não proíbe a transmissão de programas, a apresentação de espetáculos ou a exibição de filmes. Cabe ao Ministério informar sobre as faixas etárias e horários para as quais os programas não se recomendam. É o que estabelece a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as Portarias do Ministério da Justiça. Como se pode observar, classificação Indicativa não é censura e não substitui a decisão da família. 

Requerimentos

O titular, ou representante legal da obra audiovisual, deverá protocolar o requerimento de classificação ou autoclassificação – encaminhando o documento via Correios ou pessoalmente – na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça. A decisão sobre a Classificação Indicativa é publicada no Diário Oficial da União. Ela também pode ser acessada em www.mj.gov.br/classificacao

Fonte: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/comunicacao/guia-pratico-da-classificacao-indicativa

Aplicação na proposta:

Respeitando as normas de classificação indicativa, o projeto será proposto para o horário que melhor atinge o público-alvo, utilizando-se de linguagem não explícita, em caso de narrativa com conteúdo de violência e sexo. Propomos 19h.

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